A ultra-sonografia tornou-se uma das principais ferramentas no acompanhamento da gravidez, tendo sido aprimorada cada dia mais, seja pelo desenvolvimento de melhores equipamentos, seja pela qualificação e experiência de seus operadores.
A ultra-sonografia morfológica fetal, permite uma avaliação detalhada da anatomia do feto, devendo ser realizada com sistematização apropriada, nas seguintes condições:
Indicações da U.S. morfológica fetal:
- Anomalia fetal diagnosticada em exame de rotina (U.S. convencional);
- Crescimento fetal intra-uterino retardado;
- Oligoamnio-polidramnio (alteração de volume do líquido amniótico);
- Gravidez múltipla;
- Idade materna avançada;
- Doenças maternas (diabetes, cardiopatias);
- Infecções pré-natais.
O período ideal para realização do exame é entre 22 e 24 semanas de gravidez, estimando alguns autores sensibilidade de até 80% na detecção de grandes anomalias, podendo este valor diminuir em função dos seguintes fatores:
- Oligoamnio (redução de volume do líquido amniótico);
- Idade gestacional inadequada (antes de 22 semanas, ou após 28 semanas);
- Limitação do equipamento;
- Limitação técnica do examinador;
- Gravidez múltipla;
- Tipo de anomalia fetal (muitas anomalias podem não se manifestar no exame de ultra-sonografia morfológica).
Infelizmente os recursos médicos atuais não permitem obter tratamentos intra-uterinos para a grande maioria das anomalias fetais detectáveis pelo U.S. morfológico.
Por: Humana Saúde
Publicado em: 16 de junho de 2016.
Fonte: http://www.humanasaude.com.br/noticias/ultra-sonografia-morfologica-quando-fazer-para-que-serve,465