A ultra-sonografia tornou-se uma das principais ferramentas no acompanhamento da gravidez, tendo sido aprimorada cada dia mais, seja pelo desenvolvimento de melhores equipamentos, seja pela qualificação e experiência de seus operadores.

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A ultra-sonografia morfológica fetal, permite uma avaliação detalhada da anatomia do feto, devendo ser realizada com sistematização apropriada, nas seguintes condições:

Indicações da U.S. morfológica fetal:

  • Anomalia fetal diagnosticada em exame de rotina (U.S. convencional);
  • Crescimento fetal intra-uterino retardado;
  • Oligoamnio-polidramnio (alteração de volume do líquido amniótico);
  • Gravidez múltipla;
  • Idade materna avançada;
  • Doenças maternas (diabetes, cardiopatias);
  • Infecções pré-natais.

O período ideal para realização do exame é entre 22 e 24 semanas de gravidez, estimando alguns autores sensibilidade de até 80% na detecção de grandes anomalias, podendo este valor diminuir em função dos seguintes fatores:

  • Oligoamnio (redução de volume do líquido amniótico);
  • Idade gestacional inadequada (antes de 22 semanas, ou após 28 semanas);
  • Limitação do equipamento;
  • Limitação técnica do examinador;
  • Gravidez múltipla;
  • Tipo de anomalia fetal (muitas anomalias podem não se manifestar no exame de ultra-sonografia morfológica).

Infelizmente os recursos médicos atuais não permitem obter tratamentos intra-uterinos para a grande maioria das anomalias fetais detectáveis pelo U.S. morfológico.

Por: Humana Saúde

Publicado em: 16 de junho de 2016.

Fonte: http://www.humanasaude.com.br/noticias/ultra-sonografia-morfologica-quando-fazer-para-que-serve,465

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